maio 6, 2025 18:39

STF julga denúncia contra Núcleo 4 da tentativa de golpe

Nesta terça-feira, 6, a 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga o recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra integrantes do chamado “Núcleo 4” da trama golpista investigada no contexto do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Os denunciados são:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel);
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

Os sete são acusados de organizar ações coordenadas de desinformação, para disseminar notícias falsas sobre o processo eleitoral e promover ataques virtuais a instituições democráticas e autoridades públicas.

Segundo a PGR, há indícios de que estruturas estatais, como a Abin – Agência Brasileira de Inteligência e o próprio Palácio do Planalto, tenham sido utilizadas de forma indevida para fomentar instabilidade social e intimidar opositores do plano golpista.

Eles respondem por cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado por uso de violência ou grave ameaça; e deterioração de patrimônio tombado.

A análise do caso está a cargo dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. Conforme previsto no regimento interno da Corte, compete às turmas o julgamento de ações penais.

Caso a maioria dos ministros da turma acolha a denúncia, os acusados passarão à condição de réus e responderão formalmente a uma ação penal no Supremo.

Na sessão da manhã, os ministros ouviram as sustentações orais das defesas e rejeitaram as preliminares por elas apresentadas.

Voto do relator

Ministro Alexandre de Moraes, ao votar pelo recebimento, reforçou a consistência da denúncia da PGR. Para o ministro, a peça acusatória não é inepta, como alegado por algumas defesas, minequívoca dos fatos pela acusação.

“Como bem recordou a ministra Cármen Lúcia, a excelência e o detalhamento das sustentações orais demonstram que a denúncia possibilita o amplo exercício da defesa. Mas, a partir do recebimento da denúncia, quem alega deve comprovar fato por fato, sem margem razoável de dúvida”, afirmou Moraes.

O ministro ressaltou que a narrativa apresentada descreve minuciosamente a atuação de um núcleo infiltrado na Abin – Agência Brasileira de Inteligência, utilizado indevidamente para fins de contrainteligência política e desinformação.

Segundo Moraes, a denúncia revela que a estrutura era composta por policiais Federais e oficiais de inteligência cedidos à Abin, sob comando do então diretor-geral Alexandre Ramagem, já denunciado no núcleo 1 da investigação.

Entre os envolvidos, destaca-se o policial federal Marcelo Adaújo Bormevetti e o sargento do Exército Giancarlo Gomes Rodrigues. O grupo teria utilizado ferramentas como o sistema First Mile – capaz de rastrear em tempo real dispositivos móveis – para monitorar e perseguir opositores políticos.

Moraes apontou que, a partir dos dados obtidos, os membros do grupo executavam ações de campo e produziam desinformação, posteriormente disseminada por perfis falsos ou cooptados em redes sociais. Essa produção de conteúdo falso era então “lavada” pelo núcleo político da organização, que reverberava os ataques como se fossem notícias espontâneas, ganhando assim cobertura da imprensa.

“A origem ilícita acabava desaparecendo, como uma espécie de lavagem de notícias fraudulentas”, explicou Moraes.

Ainda segundo o ministro, a denúncia revela que essa célula de contrainteligência foi instalada já no início do mandato de Jair Bolsonaro, em 2018, e agiu contra diversos alvos que contrariavam os interesses do grupo. Um exemplo citado foi o de um fiscal do Ibama que, após desagradar o então presidente, tornou-se alvo de ações articuladas pela estrutura clandestina.

Presença não é requisito

Para Moraes, a denúncia não trata de atos isolados, mas de uma atuação coordenada entre núcleos distintos de uma suposta organização criminosa que visava desestabilizar as instituições democráticas.

O ministro rebateu argumentos da defesa que alegavam ausência física de alguns réus nos atos golpistas, afirmando que a responsabilização coletiva se ampara no art. 29 do CP, que prevê o concurso de agentes.

Moraes comparou a situação à de um homicídio encomendado, em que o mandante responde mesmo sem estar presente na cena do crime. Ele destacou que há diferentes formas de participação criminosa, incluindo financiamento, articulação política e disseminação de desinformação.

 

Da Redação com informações de Migalhas

Foto: Divulgação

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