O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) desaprovou as contas do Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em Atalaia do Norte (a 1.136 quilômetros de Manaus). A Prestação de Contas Eleitorais (12193) nº 0600227-52.6.04.0042 foi publicada na edição desta segunda-feira, 19, do Diário Oficial da Corte.
Segundo o documento, a agremiação partidária não se manifestou para apresentar as contas após ser citada. O PSDB municipal deveria explicar sobre o recebimento de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas ou da falta deles.
O juiz da 042ª Zona Eleitoral de Atalaia do Norte, Rafael da Rocha Lima, destacou a perda de prazo para a prestação de contas do partido. “ A apresentação das contas no prazo estabelecido, como preveem a Lei das Eleições e a Resolução de regência, tem o objetivo de permitir aos interessados acompanharem os gastos dos partido políticos e candidato(a)s ao longo da campanha eleitoral, visando assim maior fiscalização das contas eleitorais, bem como para que sejam garantidos os princípios constitucionais expostos nos arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal, o que foi frustrado pela inadimplência sobredita”, diz trecho do documento.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo julgamento das contas como não prestadas, em razão da omissão. O juiz acompanhou o parecer ministerial. Também foi determinada a aplicação de sanção de perda do direito ao recebimento de novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Cabe recurso da decisão, no prazo de três dias a partir de sua publicação no diário. Veja:
TRE- Atalaia do Norte
Priscila Rosas, para Portal O Poder
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