O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira, 20, uma resolução que proíbe a todos os órgãos do Poder Judiciário o reconhecimento e pagamento de novos benefícios ou vantagens a juízes por decisão administrativa.
De acordo com o CNJ, a partir de agora, “o reconhecimento somente poderá ser realizado a partir o trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva ou precedente qualificado dos tribunais superiores”.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, editaram a norma, que foi referendada por unanimidade pelo Plenário.
A norma estabelece que, em qualquer situação em que se aplique o artigo 57 do Provimento nº 165/2024 — que trata do pagamento retroativo de verbas remuneratórias ou indenizatórias, previstas ou não na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) —, o pagamento só poderá ser realizado mediante autorização prévia da Corregedoria.
Barroso afirma que “juízes exercem funções da mais alta responsabilidade e, por isso, devem ser remunerados de forma condigna e constitucionalmente equiparada, mas tem havido reações negativas ao pagamento de direitos e vantagens reconhecidos de forma acumulada, que, não raro, resultam em pagamentos vultosos”.
O ministro finaliza: “Daí a necessidade de que o CNJ, no exercício do controle administrativo e financeiro dos órgãos do Poder Judiciário, reforce daqui em diante os critérios necessários para a concessão desse tipo de vantagem acumulada”.
Da Redação com informações de Metrópoles
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