fevereiro 23, 2026 03:43

Empresas de lancha entre Manaus e Manicoré têm prazo para se adequar no transporte de PETs

As empresas de transporte aquaviário que operam no trecho Manaus–Manicoré e Manicoré–Manaus devem regulamentar o transporte de animais domésticos em suas embarcações. O Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) emitiram uma Recomendação conjunta, publicada no Diário Oficial do MPAM em 23 de maio.

Conforme o MPAM e a DPE, as empresas responsáveis pelos trajetos, identificadas como Belíssima 1, Zé Holanda, Taís Holanda e Puma 1, devem se adequar com urgência às exigências da Lei Estadual nº 5.484/2021, que regulamenta o transporte de animais domésticos.

A legislação estabelece, entre outras medidas, que o animal deve ser transportado em local específico junto ao passageiro, em caixa de transporte ou similares. O pet não pode ser levado em porões ou bagageiros. Em caso de animais de grande porte, o tutor deverá pagar uma passagem adicional. Já nas lanchas, animais com peso inferior a 8 kg podem ser transportados no colo ou na caixa ao lado do tutor, desde que seja paga uma passagem extra, pois o animal ocupará um assento.

Os proprietários das embarcações têm o prazo de 20 dias para apresentar informações sobre o cumprimento da Recomendação. Em caso de omissão, o MPAM e a DPE poderão adotar medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

DiarioOficialMPAM-2025-05-23-42-47

 

 

Redação

Foto: Divulgação

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