A 3ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou não prestadas as contas do Partido Social da Democracia Brasileira (PSDB) no município de Urucurituba, referente ao exercício de 2023.
O caso foi apresentado pela promotoria do estado, a qual indicou ausência de prestações de contas. A área técnica e o órgão ministerial concluíram que, de fato, o partido não havia prestado contas.
A juíza Naia Moreira Yamamura julgou, apontando que é obrigatório a prestação de contas partidárias anual. Em caso de não movimentação bancária ou arrecadação de bens estimáveis em dinheiro, ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral, exigindo que o responsável partidário, nesse caso o senhor Ranulfo da Silva de Benedito, deveria apresentar a declaração da ausência de movimentação de recursos.
Ou seja, mesmo sem a movimentação, o partido não fica isento do envio de documentos que comprovem a não movimentação. O PSDB do município não encaminhou a documentação solicitada e, mesmo após intimação, permaneceram omissos sobre a prestação de contas.
A juíza julgou não prestadas as contas partidárias no exercício de 2023 e aplicou a perda do direito ao recebimento do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A decisão permanece enquanto o partido não se posicionar.
O caso foi julgado no dia 23 de maio e publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-AM nesta segunda-feira, 26.
Confira a decisão na íntegra
Da Redação
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