O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque nesta sexta-feira, 30, e, com isso, suspendeu o julgamento do Plenário sobre a possibilidade de candidaturas avulsas nas eleições majoritárias.
Assim, a análise do caso de repercussão geral será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Ela era virtual até então e foi interrompida poucos minutos após começar. O julgamento estava previsto para acabar na próxima sexta-feira, 6.
Antes do pedido de destaque, nenhum voto — nem mesmo o de Barroso, que é relator do caso — foi registrado no julgamento virtual.
Candidaturas avulsas são aquelas sem filiação partidária, isto é, nas quais o candidato não é vinculado a um partido. A modalidade não é permitida no Brasil atualmente.
A ação no STF discute se tais candidaturas podem ser lançadas para presidente da República, governador, prefeito e senador.
Esses cargos têm eleições majoritárias, ou seja, o candidato mais votado é eleito — diferentemente de deputados e vereadores, que dependem dos votos recebidos por seus partidos no geral.
Em 2019, o STF fez uma audiência pública sobre o tema. O objetivo era trazer diferentes informações e pontos de vista para auxiliar uma futura decisão da corte.
Aqueles que se posicionaram a favor das candidaturas avulsas argumentaram que isso é permitido na maior parte dos países, que existe uma demanda social para elas e que o monopólio dos partidos políticos seria prejudicial ao país.
Já os que se manifestaram de forma contrária às candidaturas avulsas apontaram risco de enfraquecimento dos partidos e dificuldades de implementação do mecanismo.
Da Redação com informações de Conjur
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