O Tribunal Regional do Estado do Amazonas (TRE-AM) julgou como não prestadas as contas do Partido Comunista Brasileiro (PCB) no município de Maués, referentes às eleições municipais de 2020.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi regularmente intimado e não se manifestou quanto à prestação de contas. O parecer conclusivo da unidade técnica apontou que os requerentes não apresentaram as contas devidas no prazo legal, incorrendo em omissão de prestação.
A decisão destaca que, apesar de não haver registros de recebimento de recursos como Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ou Fundo Partidário, o partido deveria prestar as contas de forma devida, conforme o entendimento da Justiça Eleitoral.
O juiz da 5a Zona Eleitoral de Maués, Paulo José Benevides dos Santos, destacou em sua decisão que a prestação de contas por parte dos partidos permite à Justiça Eleitoral e à sociedade acompanhar a legalidade e a legitimidade das ações exercidas. Isso é especialmente importante nos quesitos de organização patrimonial, econômica, financeira e contábil.
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TRE-PCB- Maués
Da Redação