O juiz da 45ª Zona Eleitoral, David Nicollas Vieira Lins, julgou como não prestadas as contas do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Guajará (a 1.483 quilômetros de Manaus), referentes às Eleições de 2024. Os processos foram publicados na edição desta segunda-feira, 2, do Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Ambos partidos tiveram inadimplência constatada e, por isso, o juiz suspendeu também o recebimento de novas cotas do Fundo Partidário (FP) ou Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A penalidade irá durar enquanto ambos os diretórios permanecerem omissos sobre a prestação de contas de cada.
De acordo com o documento, o PT não tem advogado. E, mesmo após a intimação, permaneceu inerte. “ Assim, a devida falha foi identificada pela análise técnica, vez que foi detectada a ausência de instrumento de mandato constituindo patrono, posto que o partido não possui capacidade postulatória, carecendo os presentes autos do regular preenchimento de pressupostos processuais”, escreveu o juiz. Veja:
TRE- PT - GuajaráJá o MDB perdeu o prazo da prestação de contas e permaneceu omisso até a intimação. Veja:
TRE- MDB - Guajará
Priscila Rosas, para Portal O Poder
Foto: Divulgação