O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) publicou no Diário da Justiça, nesta terça-feira, 3, a decisão da desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que prevê a devolução no valor de R$ 60.991,92 ao Tesouro Nacional e o pagamento de multa correspondente a 10% sobre R$ 319.213,66, equivalente a R$31.921,36 do Partido dos Trabalhadores (PT/AM).
Os valores somados chegam a R$ 92.913,28 que o partido terá que pagar. A multa se deu pela desaprovação de contas no ano de 2019 e deverá ser paga mediante descontos em futuros repasses de cotas do Fundo Partidário no período de 12 meses.
O PT, após o trânsito em julgado, não se manifestou sobre o caso. A partir disso, a Advocacia-Geral da União solicitou que a decisão fosse cumprida e que houvesse a devolução dos R$ 60 mil.
O partido tinha o prazo de 15 dias para o pagamento do débito. Dentro do prazo, o PT solicitou o parcelamento da dívida. O Tribunal determinou que o órgão partidário estadual seja intimado no prazo de 30 dias e deve adequar o seu pedido de parcelamento apresentando a comprovação de pagamento da primeira parcela do débito.
Confira a decisão na íntegra:
TRE- PT - Amazonas
Da Redação
Ilustração: Neto Ribeiro/O Poder