O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a redistribuição de ação, proposta pelo PSOL, que discute decreto legislativo que barrou aumento do IOF ao ministro Alexandre de Moraes.
A medida atende a sugestão do ministro Gilmar Mendes, que identificou conexão entre a nova ação e a ADin 7.827, também em trâmite no Supremo sob relatoria de Moraes.
A anterior contesta os decretos presidenciais 12.466/25, 12.467/25 e 12.499/25, justamente os atos que foram suspensos pelo Congresso Nacional por meio do decreto legislativo ora impugnado.
Na decisão, Barroso observou que, embora os objetos das ações não sejam idênticos, há entre elas “importante grau de afinidade”, já que ambas tratam da atuação normativa do Poder Executivo e da possibilidade de sua sustação pelo Legislativo.
O presidente da Corte salientou que a redistribuição evita o risco de decisões conflitantes, conforme autoriza o art. 55, § 3º, do CPC.
O pedido
PSOL ajuizou no STF ação contra o decreto legislativo do Congresso Nacional que suspendeu os efeitos de medidas do Executivo que majoravam as alíquotas do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.
A legenda alega que o Parlamento, ao editar o decreto legislativo 176/25, extrapolou a competência constitucional e violou o princípio da separação dos Poderes.
A medida do Congresso suspendeu os decretos 12.466, 12.467 e 12.499 de 2025, que elevaram as alíquotas do IOF com base no art. 153, §1º da CF. Os parlamentares devolveram a redação original do decreto 6.306/07, revogando os aumentos promovidos pelo Executivo.
Para o PSOL, a sustação desses decretos configura “grave ingerência político-legislativa” em matéria de competência exclusiva do Presidente da República.
Segundo a inicial, o art. 49, V, da CF só autoriza o Congresso a suspender atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar – o que, segundo o partido, não ocorreu neste caso.
Ainda, sustenta que os decretos presidenciais questionados limitaram-se a exercer prerrogativa expressamente conferida ao Executivo para alterar alíquotas de tributos extrafiscais, como o IOF, com base em objetivos de política monetária e cambial.
A ação cita precedentes do STF que reconhecem a constitucionalidade de alterações de alíquotas do IOF via decreto, como os julgamentos do RE 1.480.048 e RE 1.472.012.
A legenda também aponta vício formal na motivação do Congresso para editar o decreto 176, destacando que os projetos de decreto legislativo (PDLs 214 e 313/25) não apresentaram qualquer justificativa técnica ou jurídica que caracterizasse eventual abuso por parte do Executivo.
Ainda de acordo com a petição, a sustação dos decretos compromete a eficácia de instrumentos de política econômica e afeta a segurança jurídica no sistema tributário, com potencial para provocar instabilidade fiscal e proliferação de litígios.
O PSOL solicita a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos do decreto legislativo 176/25 até o julgamento final da ADIn.
Argumenta que a paralisação das novas alíquotas do IOF afeta a arrecadação pública e desorganiza a política econômica em curso, além de gerar insegurança jurídica quanto aos tributos recolhidos durante a vigência da norma impugnada.
Ao final, o partido requer que o STF reconheça a inconstitucionalidade do decreto legislativo 176/25 por violação aos arts. 2º (separação dos Poderes), 49, V e 153, §1º da CF. Defende que o Congresso não pode utilizar sua prerrogativa de controle como instrumento de contestação política a medidas legítimas do Executivo.
Da Redação com informações de Migalhas