O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou pela desaprovação das contas do candidato à Prefeitura de Barcelos, Sérgio Augusto Caldas dos Santos, e de sua vice, Suane da Silva Fragoso, referente às eleições municipais de 2024.
Conforme a decisão, a prestação de contas parcial foi apresentada no dia 13 de setembro de 2024 e a prestação final no dia 5 de novembro de 2024, ambas no prazo previsto. O edital de intimação foi publicado, mas não houve manifestações por parte dos candidatos.
A unidade técnica detectou falhas graves e solicitou intimação dos candidatos a se manifestarem dentro do prazo legal. Sem resposta, o setor técnico elaborou parecer no qual apontava irregularidades graves e inconsistências nas prestações dos serviços contratados.
O setor técnico opinou pela desaprovação das contas. O Ministério Público, intimado a se manifestar nos autos, manteve-se inerte.
Na decisão, foi destacado que a apresentação de extratos das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário, recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e outros recursos arrecadados deve ser obrigatoriamente entregue.
Para comprovação dos gastos, são aceitos recibos, notas fiscais e contratos de militantes de rua. Por falta dessa documentação e a não comprovação da aplicação de R$ 104 mil, que representa 73,22% do total dos recursos arrecadados na campanha, os candidatos tiveram suas contas desaprovadas.
Além da desaprovação, a juíza da 18ª Zona Eleitoral de Barcelos, Tamiris Gualberto Figueiredo, determinou a devolução de R$ 104 mil ao Tesouro Nacional, em razão da ausência de comprovação da aplicação dos recursos.
Confira a decisão do TRE-AM;
TRE- Barcelos 09.07
Ludmila Dias, para o Portal O Poder
Foto: Divulgação