julho 14, 2025 16:41

Prefeito de Urucará tenta se livrar de multa por jingle com desinformação, mas Justiça rejeita recurso

O prefeito de Urucará, Bosco Falabella (Uniao), recorreu de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que multou os representantes da coligação “Juntos por Urucará” em R$ 5 mil por causa de um vídeo publicado no perfil pessoal de Zilmo Gomes que utilizou um jingle eleitoral contendo a informação falsa de que o candidato adversário Mateus Garcia Paes estaria inelegível. A sentença de origem reconheceu a veiculação do conteúdo, com base no § 5º do art. 57-B da Lei nº 9.504/1997. Apesar da tentativa do gestor municipal de se retirar do caso e de reverter a situação, o juiz, Fabrício Frota Marques, manteve a sentença em harmonia com o parecer do Ministério Público. O Recurso Eleitoral (11548) nº 0600572-63.2024.6.04.0027 foi publicado na edição desta segunda-feira, 14, do Diário Oficial da Corte. 

De acordo com a decisão, o vídeo influenciava de forma direta a candidatura de Bosco Falabella. O juiz ainda reiterou que a livre manifestação do pensamento no período eleitoral tem limitação quando há veiculação de conteúdo que propaga fatos sabidamente inverídicos com potencial de influenciar negativamente o eleitorado, conforme previsão do art. 27, §1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. 

Defesa diz que a palavra ‘inelegível’ seria uma metáfora… 

No decorrer do processo inicial, a defesa tentou argumentar falando que o uso da palavra “inelegível” seria metafórico ou poético diante do contexto da campanha. Para Fabrício Frota Marques, a alegação não se sustenta e houve propaganda negativa irregular. 

“O jingle foi analisado e a utilização do termo ‘inelegível’ foi feita de maneira objetiva. A disseminação do jingle, portanto, configura, um ato de desinformação, com o potencial de confundir os eleitores ao sugerir que o candidato estaria juridicamente impedido de concorrer”, diz trecho da primeira decisão. 

Em seus recursos,  Bosco Falabella e Zilmo Gomes argumentaram que o jingle foi feito em tom de ironia sem qualquer tom ofensivo e que não existe preservação da postagem ou indicação do link do conteúdo, o que atrairia a extinção do feito. 

…mas não convence juiz 

O juiz Fabrício Frota Marques não foi convencido pelos recursos e utilizou o Acórdão do Agravo em Recurso Especial Eleitoral  nº 060078976, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 1º de julho de 2025, que diz que “a garantia da livre manifestação de pensamento não possui caráter absoluto, afigurando-se possível a condenação por propaganda eleitoral negativa no caso de a mensagem divulgada ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos” para sustentar a decisão de manter a sentença. 

Veja:

tre- urucará

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Divulgação

Últimas Notícias

Lentidão na pauta do TSE, sob comando de Cármen Lúcia, emperra julgamento de políticos

Sob a presidência de Cármen Lúcia, o fluxo de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste ano tem se...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!