julho 14, 2025 15:18

TCU multa ex-secretárias e condena Japurá a devolver mais de meio milhão de reais de verbas da Saúde

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Japurá, referentes à aplicação de recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a Estratégia Saúde da Família. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara do Tribunal, com relatoria do ministro Antônio Anastasia. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 14.

A tomada de contas especial foi instaurada pelo próprio FNS diante de indícios de uso indevido dos repasses do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o acórdão, os valores foram transferidos entre janeiro de 2011 e dezembro de 2012, em parcelas mensais de R$ 9.600,00. Ao todo, mais de 50 lancamentos suspeitos foram identificados no período totalizando cerca de R$ 595 mil em valores.

A análise técnica foi conduzida pela Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE), e a Procuradora-Geral, Cristina Machado da Costa e Silva, atuou na representação do Ministério Público junto ao TCU.

Além de julgar irregulares as contas do município, o TCU rejeitou as defesas apresentadas por Japurá e por duas responsáveis, Andresa Santos Oliveira, e, Maria Rosilene Coelho Melo de Sousa, que atuaram como secretárias municipais de saúde à época. Maria Rosilene, considerada revel, foi multada em R$ 6.200,00. Já Andresa Oliveira deverá pagar multa de R$ 4.400,00.

O município de Japurá foi condenado a devolver integralmente os valores recebidos de forma indevida, corrigidos monetariamente e com juros, ao Fundo Nacional de Saúde. O prazo para quitação ou parcelamento do débito é de 15 dias, a contar da notificação.

O acórdão ainda autoriza o ajuizamento imediato da cobrança caso não haja pagamento voluntário e determina o envio da decisão à Procuradoria da República no Amazonas para possível responsabilização na esfera judicial. A representação legal do município foi feita pelos advogados Rafael Reis Pereira e Luiz Antônio de Araujo Cruz. Caso as dívidas não sejam quitadas no prazo, haverá cobrança judicial e possibilidade de vencimento antecipado do saldo devedor em caso de inadimplência nas parcelas.

 

 

Da Redação

Foto: Divulgação

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