O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu o Processo Seletivo Simplificado-Edital nº 002/2025 por irregularidades com indícios de favorecimento pessoal e atribuição de pontuações indevidas a determinados candidatos em Presidente Figueiredo. Ao todo seis pessoas são citadas na decisão.
A representação com pedido de medida cautelar foi interposta pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) do TCE, em desfavor da prefeitura, do prefeito Antônio Fernando Fontes Vieira, e do secretário municipal de administração, Italo de Souza e Souza.
O processo foi retomado após a emissão da Decisão Monocrática, que dava o prazo de cinco dias para apresentar documentos e justificativas do prefeito e do secretário. Foi apontado que os critérios utilizados para atribuição da pontuação por experiência profissional não estavam de acordo com o tempo alegado no certame.
Um dos pontos destacados na decisão é que há profissionais com pontuação máxima e são recém-registrados no Conselho Regional de Enfermagem (COREN-AM). O tempo de atuação na área não alcançaria o tempo mínimo exigido pelo certame.
Os seis citados são: Herwillyn Sicsu Vilar Frota, para o cargo de Enfermeira na Zona Urbana; Henryque Weslley Sicsu Vilar Frota, para o cargo de Técnico em Enfermagem na Zona Urbana (Henryque é irmão da candidata Herwillyn); Ellen Geuaytt Moreira Macedo, para o cargo de Enfermeira na Zona Urbana; Camila Aquino Pacheco, ao cargo de Enfermeira na Zona Urbana; Geovana Araújo de Souza, ao cargo de Enfermeira na Zona Rural e Naiara Soares Fernandes, para o cargo de Técnico em Enfermagem na Zona Urbana.
Foi solicitada a imediata suspensão do Processo Seletivo Simplificado-Edital nº 002/2025, e todos os atos decorrentes como a nomeação, posse e contratação dos candidatos aprovados citados no processo.
Conforme decisão do conselheiro e relator do caso, Érico Xavier Desterro e Silva, as incompatibilidades demonstram a fragilidade dos critérios utilizados pela banca avaliadora, bem como indicam o desprovimento de controle técnico efetivo.
Confira a decisão do TCE-AM:
TCE- Presidente Figueiredo
Ludmila Dias, para o Portal O Poder
Foto: Divulgação