O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio de decisão monocrática, suspendeu sete pregões da Prefeitura de Barcelos por ausência de publicidade e transparência mínima, que promove a competitividade obrigatória nos certames licitatórios.
A empresa que entrou com pedido de representação e medida cautelar, A.C.L. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., alegou que no dia 17 de julho foi publicado no Diário Oficial do Município que os editais estariam disponíveis para retirada na sede da Comissão Municipal de Contratação.
Nesta mesma publicação constava que as interessadas deveriam disponibilizar pen drive, papel para cópia ou pagamento de reprografia para a obtenção do edital. Os representantes da empresa compareceram presencialmente na sede da Comissão no dia 25 de julho, quatro dias úteis antes do primeiro certame, e solicitaram o requerimento formal para obter os editais e seus respectivos anexos.
Segundo a representação, o agente de contratação Domingos Sávio Cordeiro Ribeiro recusou o fornecimento, informando verbalmente que “os editais não estavam prontos” e que poderiam ser retirados no dia 28, três dias úteis após a realização dos dois primeiros pregões.
A empresa que entrou com o pedido de representação alega que esse não foi um caso isolado, visto que outras duas empresas também compareceram e não puderam ter acesso aos editais. Foi analisado também que essa documentação não foi disponibilizada no Portal da Transparência do Município de Barcelos ou no Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP.
Conforme decisão do conselheiro e relator do caso, Érico Xavier Desterro e Silva, a conduta da gestão afronta os deveres de planejamento e governança, visto que compromete a plena e isonômica participação de interessados nos pregões.
Qualquer ato relacionado aos sete pregões, seja relacionado à tramitação, julgamento, homologação, adjudicação, contratação ou assinatura de contratos administrativos decorrentes dessas licitações, está suspenso.
O agente de contratação deverá se pronunciar no prazo de 15 dias sobre as alegações e documentos apresentados no pedido cautelar. O prefeito Radson Rogerton dos Santos Alves, conhecido como Radinho Alves, deve adotar a medida de suspensão imediatamente, sob pena de responsabilidade nos termos da legislação.
Confira decisão na íntegra;
TCE- Barcelos.
Ludmila Dias, para o Portal O Poder
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