Na sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) dessa quinta-feira, 21, a Corte rejeitou os embargos de declaração com pedido de nulidade dos atos processuais de fraude à cota de gênero apresentados pela candidata à vereadora Fabíola Oliveira Pereira (PL) de Presidente Figueiredo.
O recurso questionava o acórdão em que o TRE havia mantido a sentença da 51ª Zona Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A embargante solicitou a nulidade desde a fase de citação e retorno ao juízo zonal.
Por decisão da maioria, foi votado o não acolhimento dos embargos, reconhecendo a existência de elementos caracterizados como candidatura fictícia, como votação zerada, inatividade de campanha e ausência de movimentação financeira na prestação de contas.
A candidata fica inelegível por conta da fraude na cota de gênero. A decisão ainda é passível de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Da Redação