Nessa terça-feira, 2, o Senado aprovou um projeto que altera a lei da Ficha Limpa e muda a contagem do tempo em que uma pessoa fica proibida de se candidatar às eleições, a chamada inelegibilidade. Na votação foram 50 favoráveis ao projeto contra 24 que desaprovam a medida.
Esse prazo é de oito anos, mas o momento em que é aplicado vai variar conforme o tipo de crime cometido e a alteração pode reduzir este prazo em alguns casos. Na prática, a matéria reduz o tempo de punição para políticos cassados.
Isso valerá para parlamentares (deputados, senadores, vereadores), governadores, prefeitos e seus vices. A mudança é que o prazo de oito anos começará a contar a partir do momento da cassação e não depois do fim do mandato para o qual o político foi eleito e deveria cumprir.
O texto seguirá para sanção do presidente Lula (PT). A proposta aguardava há um ano votação em plenário. Chegou a ser pautada pelo menos cinco vezes neste período, mas somente nesta terça houve consenso para aprovação.
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), deixou momentaneamente a presidência da sessão para votar a favor da medida, afirmando que a “inelegibilidade não pode ser eterna”.
Sem efeitos para Bolsonaro
O projeto não altera a condição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está inelegível até 2030 por abuso de poder político. Isso porque, neste caso específico, o texto mantém válida a regra atual.
Pela proposta, a pessoa condenada por abuso do poder econômico ou político, não poderá disputar eleições por oito anos, que serão contados a partir da data da eleição na qual ela cometeu o crime.
Apesar de mexer na redação, o texto não muda a jurisprudência já aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo juristas especialistas em direito eleitoral consultados pelo g1. É o que diz uma súmula da Corte Eleitoral, que define que o período conta a partir do dia da eleição e termina no “dia de igual número no oitavo ano seguinte”.
A proposta conserva a norma aplicada hoje para crimes hediondos, lavagem de dinheiro, aqueles praticados por organização criminosa e outros. Para estes delitos, o condenado na Justiça fica inelegível desde a sentença até oito anos após o cumprimento de toda a pena imposta. Esta foi uma demanda do senador Sérgio Moro (União-PR) ao relator, Weverton Rocha (PDT-MA), que inicialmente propôs alterar a lei, mas depois acatou a sugestão.
Com informações de G1