O vereador de Manaus, Eurico Tavares, oferece serviços de ônibus-gabinete móvel, ofertados em vários bairros da capital amazonense. Esse projeto, que tem por nome IncluMob, segundo o parlamentar, foi pensado antes mesmo de ser eleito e utiliza recursos próprios.
O ônibus itinerante leva serviços de saúde, principalmente para agilizar o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Oferece também consultas com clínico geral e oftalmologista, além dos serviços jurídicos. O veículo possui três compartimentos com salas de atendimento, recepção e equipamentos específicos para a atuação dos profissionais. A tentativa é para reduzir filas de espera e tornar o diagnóstico precoce.
Segundo o próprio vereador, o IncluMob é uma UBS sobre rodas, conta com psicopedagogos, assistência social e promove serviços como corte de cabelo, marcação e encaminhamento de consultas, exames de vista e ajuste no INSS. Em entrevista, Eurico afirmou que o projeto foi aprovado pela Câmara. Com base nesta informação, o Portal O Poder procurou, mas não foi encontrado nenhum projeto de lei voltado para essa iniciativa.
Há controvérsias sobre o custeio do projeto, visto que os Projetos de Lei da Câmara são custeados pelo próprio município. Outro questionamento é sobre a permissibilidade da legislação para um vereador atuante no cargo custear serviços, ferindo assim a legislação, visto que a permissão do cargo serve para oferecer serviços somente de gabinete.
Sobre esse tipo de prestação de serviço, o Portal O Poder procurou a orientação jurídica para averiguar se a prática de utilização de recursos próprios para disponibilizar serviços para a comunidade é permitida ou vedada.
O Portal O Poder consultou advogados que disseram que a utilização da ação pode ser permitida, desde que não haja benefício ao próprio ofertante, seja em campanha eleitoral ou em seu mandato de vereador.
Por meio das redes sociais, é possível averiguar que Eurico utiliza não só a autopromoção, como também o ônibus-gabinete, que leva o nome dele na traseira do veículo na seguinte frase: “Eurico Tavares em ação”, reforçando a vinculação direta com a atividade em questão.
A Lei Eleitoral n.º 9.504/97, em seu art. 73, proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, as condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos. No inciso IV, é destacado que é vedado “fazer ou permitir uso promocional, em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público”.
Sendo assim, o destaque fica para a proibição da promoção de serviços nessas configurações, principalmente da “contemplação de bens e serviços de cunho assistencialista, diretamente à população e acompanhada de caráter promocional em benefício de candidatos ou legendas”, destaca a lei que rege o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Da Redação
Foto: Matheus Castro/Assessoria