A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta terça-feira, 14, o núcleo quatro da trama golpista, acusado de ser responsável pela tática de desinformação do grupo que tentou um golpe de Estado.
Caso sejam considerados culpados, será a primeira condenação na Corte por desinformação contra o sistema eleitoral, criando um precedente sobre o tema. Houve outras punições na seara eleitoral por mensagens falsas sobre as urnas eletrônicas, contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-deputado Fernando Francischini, mas não na área criminal.
O julgamento desta terça começa com a sustentação oral dos réus e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Foram reservadas seis sessões, até o dia 22 de outubro, para a Turma julgar o grupo.
A PGR pediu a condenação dos sete réus desse núcleo: o ex-major do Exército Ailton Barros; o major da reserva Angelo Denicoli; o engenheiro Carlos Rocha; o subtenente Giancarlo Rodrigues; o tenente-coronel Guilherme Marques Almeida; o policial federal Marcelo Bormevet; e o coronel Reginaldo Vieira de Abreu.
Todos os sete declararam inocência e pediram absolvição. Em linhas gerais, as defesas alegam que não há provas da participação dos réus nos fatos investigados, que a atuação deles foi técnica e que a acusação utilizou fatos isolados ou mesmo ilações.
Professor de Direito Penal da PUC-Rio, Breno Melaragno avalia que o STF pode criar uma jurisprudência: “O precedente que se cria é o seguinte: quem, sem qualquer prova, sem qualquer elemento, propagar notícia falsa, questionando a lisura do processo eleitoral, atenta contra o Estado democrático de Direito, contra a democracia, criminalmente”.
Com informações O Globo