novembro 4, 2025 15:24

Após matéria do Portal O Poder sobre ‘Lei da Mordomia’, MP abre investigação em Nova Olinda do Norte

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um Procedimento Preparatório para apurar a possível prática de atos de improbidade administrativa relacionados à Lei nº 105/2025, “Lei da Mordomia”,  que concede assessoria e segurança a ex-prefeitos do município de Nova Olinda do Norte. A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 7 de outubro de 2025 e divulgada inicialmente pelo Portal O Poder, que procurou o Ministério Público sobre o caso.

A norma legislativa prevê a disponibilização de até quatro assessores e dois agentes de segurança, da Guarda Municipal, pelo mesmo período que o ex-gestor permaneceu no cargo. A medida chamou atenção por ocorrer em período pré-eleitoral e favorecer um dos aliados da atual prefeita do município, Araci Cunha (MDB).

Para a promotora de Justiça de Nova Olinda, Tainá dos Santos Madela, a concessão do benefício fere princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade e o próprio princípio republicano, ao criar privilégios sustentados com recursos públicos para ex-chefes do Executivo.

Possível inconstitucionalidade e desvio de função

Na portaria, o Ministério Público destaca ainda que a Guarda Municipal é destinada a proteção de bens e serviços públicos, e não a segurança pessoal de ex-gestores. O deslocamento de agentes para atuar como segurança pessoal configura desvio de função.

O MP também aponta indícios de inconstitucionalidade material na lei, uma vez que a Constituição Federal estabelece competência concorrente apenas entre União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre segurança pública.

Lei pode configurar improbidade administrativa

Além de inconstitucional, a disponibilização de equipe particular de trabalho e segurança, custeada pelo município, para atender ex-prefeitos em atividades privadas, concede privilégio incompatível com os ditames legais podendo caracterizar ato de improbidade administrativa.

Na portaria, a promotora determina o envio de ofícios solicitando informações à prefeita de Nova Olinda do Norte e ao presidente da Câmara Municipal. Eles terão 10 dias para esclarecer:

  • o interesse público que justificaria a sanção da Lei nº 105/2025;
  • a existência de decreto de regulamentação e/ou solicitação de ex-prefeito requerendo o benefício;
  • a forma de trabalho dos servidores que eventualmente estejam sendo cedidos;
  • o impacto financeiro mensal e anual da medida, incluindo salários, benefícios trabalhistas e despesas como passagens, diárias e auxílios.

A Câmara também deverá encaminhar a cópia integral do projeto de lei e da ata da sessão que aprovou a proposta.

Recomendação formal

O Ministério Público emitiu ainda Recomendação para que a prefeita, o vice-prefeito, o procurador-geral do município, o presidente da Câmara e as autoridades ligadas à segurança municipal sejam pessoalmente notificados sobre a necessidade de interromper qualquer ato que resulte na execução da lei.

O MP ressalta que o descumprimento da recomendação pode caracterizar dolo e má-fé, elementos que podem fundamentar ações futuras por ato de improbidade administrativa.

 

Thaise Rocha, para o Portal O Poder
Foto: Divulgação

Últimas Notícias

TSE começa julgamento que pode cassar governador do RJ

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai começar nesta terça-feira, 4, o julgamento do governador do Rio de Janeiro, Cláudio...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!