A votação para elaboração da lista sêxtupla do Quinto Constitucional, programada para a próxima sexta-feira, 19, foi suspensa. O comunicado oficial foi divulgado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas, na noite desta segunda-feira, 15.
A suspensão foi determinada pelo conselheiro federal, Jairo de Oliveira Souza, relator da Medida Cautelar nº 49.0000.2025.013353-1/COP, até o julgamento definitivo do mérito do recurso apresentado ao Conselho Federal da OAB.
Em comunicado oficial, a Comissão do Quinto Constitucional da OAB-AM informou que a decisão impõe a imediata paralisação da consulta à classe, reafirmando o compromisso da instituição com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões dos órgãos superiores da Ordem. A advocacia amazonense será mantida informada sobre os próximos desdobramentos do processo.
Entenda o caso
A decisão decorre de uma petição autônoma apresentada pelo advogado, Taquer Junio Queiroz Ribeiro, que requereu efeito suspensivo ativo ao recurso interposto contra decisão do Conselho Seccional da OAB-AM. O recurso questiona o deferimento da candidatura da advogada Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini no processo de formação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento de vaga da advocacia no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Segundo o requerente, a candidata não preencheria o requisito constitucional de exercício ininterrupto da advocacia por 10 anos, uma vez que teria ocupado cargos de direção na Administração Pública, como Gerente de Programa (DAS-4) na Casa Civil de Manaus e Diretora Técnica da CIAMA, funções que, conforme alegado, configurariam incompatibilidade absoluta com o exercício da advocacia, nos termos do artigo 28, inciso III, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
Fundamentação da decisão
Ao analisar o pedido, o relator entendeu estarem presentes os requisitos do fumus boni iuris(plausibilidade do direito invocado) e do periculum in mora (risco de dano irreparável ou de difícil reparação). A decisão destaca que a realização da consulta direta à classe consolidaria uma etapa essencial do processo de escolha da lista sêxtupla, tornando difícil a reversão dos seus efeitos caso o recurso venha a ser provido.
O conselheiro também citou dispositivos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia que autorizam a concessão de medida cautelar em situações de urgência, inclusive com efeito suspensivo automático dos recursos, salvo exceções legais.
Próximos passos
Com a decisão, a consulta prevista para 19 de dezembro está suspensa até que o Conselho Federal da OAB julgue definitivamente o recurso.
A OAB-AM informou que seguirá cumprindo rigorosamente a determinação e manterá a classe informada sobre o andamento do caso.
A decisão foi assinada eletronicamente em Brasília na data de hoje.
Candidatos
Conforme relatório oficial da Justiça Eleitoral, compõem a lista:
Candidatas
- Adriane Cristine Cabral Magalhães (OAB/AM 5373): 22
- Carmem Valerya Romero Salvioni (OAB/AM 6328): 20
- Caroline Ribeiro da Frota Moreira (OAB/AM 5670): 23
- Catharina Estrella Ballut (OAB/AM 7006): 15
- Elaine Bezerra de Queiroz Benayon (OAB/AM 3456): 10
- Giselle Falcone Medina (OAB/AM 3747): 25
- Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini (OAB/AM 2508): 11
- Laura Maria Santiago Lucas (OAB/AM 4872): 55
Candidatos
- Aniello Miranda Aufiero (OAB/AM 1579): 40
- Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho (OAB/AM 2675): 30
- Carlos Eduardo da Silva Bittencourt (OAB/AM 4202): 65
- Eugênio dos Santos Gomes (OAB/AM 8930): 33
- Fábio Agustinho da Silva (OAB/AM 2776): 27
- Hamilton Novo Lucena Junior (OAB/AM 5488): 46
- João Antonio da Silva Tolentino (OAB/AM 2300): 57
- José Ivan Benaion Cardoso (OAB/AM 1657): 70
- Marco Aurélio de Lima Choy (OAB/AM 4271): 50.
Da Redação
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