O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou parcialmente procedente uma representação interposta apontando irregularidades nas licitações de pregão presencial nº 15/2024, nº 17/2024, nº 18/2024 e nº 19/2024, feitas na gestão do ex-prefeito Andreson Cavalcante.
Foi apontada como irregular a motivação para a escolha dos pregões na modalidade presencial, bem como pela flagrante inobservância da prefeitura de Autazes em relação ao dever de transparência ativa.
Ao ex-gestor, houve aplicação de multa no valor de R$ 13.654,39 por ato praticado com grave infração à norma legal ou regularmente de natureza fiscal, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Isso ocorreu em razão da clara inobservância da escolha dos pregões na modalidade presencial e falta de transparência.
O valor deve ser pago no prazo de 30 dias. O TCE-AM também recomendou à prefeitura de Autazes, por meio do seu gestor, que, nos próximos pregões a serem realizados em que optar pela modalidade presencial em detrimento da eletrônica, sejam apresentadas justificativas para a escolha.
Confira a publicação na íntegra;
Ludmila Dias, para o Portal O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro/O Poder

