Na madrugada desta quarta-feira, 17, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que corta isenções tributárias federais e aumenta a taxação de casas de apostas e de fintechs. O texto segue para análise no Senado Federal.
A aprovação deste projeto é fundamental para destravar R$ 22,45 bilhões no Orçamento para o próximo ano e viabilizar a votação da lei orçamentária ainda nesta semana. O projeto precisará ser analisado ainda nesta quarta pelo Senado para permitir a realização da sessão do Congresso Nacional que analisará a Lei Orçamentária Anual (LOA) na quinta-feira, 18.
Segundo a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o total de benefícios e incentivos tributários federais gira em torno de R$ 612 bilhões, correspondendo a 4,43% do PIB. A Receita Federal estima que a renúncia pode ser ainda maior, da ordem de R$ 800 bilhões.
O projeto também estabelece um limite para a concessão de incentivos ao estabelecer uma trava quando os benefícios tributários ultrapassarem a 2% do Produto Interno Bruno (PIB).
A redução prevista no projeto é cumulativa:
- setores isentos e com alíquota zero passarão a ter alíquota de 10% do sistema padrão de tributação;
- setores com alíquota reduzida terão aplicação de alíquota correspondente à soma de 90% da alíquota reduzida e 10% da alíquota do sistema padrão de tributação;
- setores com redução de base de cálculo terão aplicação de 90% da redução da base de cálculo prevista na legislação específica do benefício;
- setores que têm crédito financeiro ou tributário, incluindo crédito presumido ou fictício, terão aproveitamento limitado a 90% do valor original do crédito, cancelando-se o valor não aproveitado;
- setores com redução de tributo devido terão aplicação de 90% da redução do tributo prevista na legislação específica do benefício.
- setores com regimes especiais terão elevação em 10% da porcentagem da receita bruta;
- setores com regimes de tributação em que a base de cálculo seja presumida terão os percentuais de presunção acrescidos em 10%.
O texto estabelece que a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo tributário deverá conter estimativa do impacto orçamentário no primeiro ano de vigência e nos dois anos seguintes e atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A redução dos incentivos se refere a benefícios que incidem sobre os impostos PIS-Pasep, Cofins, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL, Imposto de Importação, IPI e contribuição previdenciária.
Com informações de G1
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

