fevereiro 4, 2026 09:32

Presidente do TRE-AM vai se reunir com Cármen Lúcia para tratar conduta de juízes no ano eleitoral

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Carla Maria Santos dos Reis, participará, na próxima semana, de uma reunião estratégica com a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia. O encontro reunirá todos os presidentes dos TREs do país para discutir a conduta de magistrados durante o ano eleitoral.

Segundo a ministra, o encontro será para recomendação específica para a “sensibilização da magistratura eleitoral”.

Na abertura do ano judiciário eleitoral, realizado na noite de segunda-feira, 2, Cármen Lúcia anunciou 10 diretrizes de conduta que deverão ser seguidas por magistrados dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Antes de revelar as diretrizes, a ministra definiu como dever dos órgãos eleitorais zelar e honrar com a “honorabilidade institucional da Justiça Eleitoral”. Para Cármen, são inaceitáveis, por exemplo, manifestações em qualquer meio sobre a posição política de magistrados, por gerar dúvida sobre a imparcialidade do processo eleitoral.

“Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusões sobre favorecimento ou perseguição em julgamento”, diz uma das recomendações de Cármen.

Juízes não poderão se manifestar ou participar de eventos políticos

Confira as diretrizes estabelecidas pela ministra a serem seguidas no ano eleitoral.

  1. Seja garantida a publicidade das audiências com partes e seus advogados, candidatas ou candidatos, partidos políticos ou interessados diretos ou indiretos, divulgando-se as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.
  2. Seja a magistrada ou o magistrado comedido em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido a sua jurisdição.
  3. O comparecimento de membro da magistratura a evento público ou privado, no qual, durante este ano eleitoral, confraternizem candidatas ou candidatos, seus representantes, integrantes ou interessados diretos na campanha eleitoral gera conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial.
  4. São inaceitáveis manifestações, em qualquer meio, incluídas as mídias eletrônicas, sobre a escolha política da magistrada ou do magistrado, por estabelecer dúvida sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição.
  5. Não recebam magistradas ou magistrados ofertas ou presentes que ponham em dúvida a sua imparcialidade ao decidir.
  6. Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusão sobre favorecimento ou perseguição em julgamento.
  7. Mantenham-se as advogadas e os advogados, que componham a judicatura eleitoral, afastados de participação em ato ou processo no qual os escritórios de advocacia que integram se façam representar.
  8. Não deve a magistrada ou o magistrado se comprometer com atividades não judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais. A função judicante é de desempenho pessoal, intransferível e insubstituível pela magistrada ou magistrado.
  9. Compete à autoridade competente tornar públicos os atos judiciais e administrativos, impedindo-se equívocos de interpretação ou divulgação inadequada relativos ao processo eleitoral por pessoas estranhas ao processo.
  10. A transparência da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral, de suas magistradas e de seus magistrados é imposição republicana. Somente com a publicidade ampla do que se passa no processo eleitoral e na atuação das magistradas e dos magistrados e de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral se terá assegurado o direito da eleitora e do eleitor à informação segura e baseada em fatos. E, então, sua escolha no pleito eleitoral será livre e a Democracia terá sido protegida.

Da Redação, com informações do Metrópoles 
Foto: Divulgação 

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