Janela partidária: Políticos terão quase um mês para trocar de sigla

Nesta quinta-feira, 5, inicia a chamada “janela partidária”, o período de um mês em que deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido para concorrer a cargos nas eleições de outubro. Ela encerra no dia 3 de abril.

Esse período permite troca-troca partidário dentro das regras da lei eleitoral. Ou seja, o deputado que deixar a sigla em que está para seguir para outra legenda não perderá o mandato por conta disso.

O período de mudanças deve mobilizar os partidos, já que o aumento de tamanho das bancadas turbina sua força política para a negociação de alianças com vistas à votação de outubro.

A janela partidária é voltada para as eleições pelo sistema proporcional, ou seja, para a maior parte dos cargos do Poder Legislativo:  vereador, deputado estadual, distrital e federal. Na prática, ela não tem repercussões para quem disputa cargos executivos, pelo sistema majoritário, que elege prefeitos, governadores, senadores e o presidente.

No sistema majoritário, o candidato com mais votos vence a disputa. No proporcional, nem sempre isso acontece.

Isso porque a divisão dos espaços nas Câmaras e Assembleias leva em conta não só o desempenho dos candidatos, mas também a performance dos partidos. Se os partidos não têm votos para conquistar cadeiras nos legislativos, seus candidatos não podem pleitear vagas.

Isso resulta no entendimento de que a vaga obtida pelo parlamentar é do partido. Então, se um político deixa uma sigla em um período não autorizado por lei, a legenda pode pedir seu cargo de volta, por infidelidade partidária.

Pelas regras eleitorais, quem vai disputar uma vaga na eleição de outubro precisa já estar filiado a alguma sigla seis meses antes, ou seja, até o começo de abril.

Por isso, a “janela partidária” fecha no dia 3 de abril. É quando as posições dos políticos em relação às legendas se consolidam e, em regra, não podem ser alteradas.

No dia seguinte, 4 de abril, vence o prazo para que os candidatos já estejam filiados aos partidos pelos quais pretendem concorrer na eleição e com cadastro eleitoral no local em que vão disputar o pleito.

 

Com informações de G1

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