O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito Lucenildo de Souza Macedo por ilegalidade de inexigibilidade em licitação em Alvarães. Foi interposto um recurso de reconsideração do caso, que foi negado pela Corte.
O recurso de reconsideração foi interposto por Gustavo Freitas Macedo, em revisão ao contrato nº 01/2021, sendo mantido integralmente o acórdão anterior, em que apontava as irregularidades. O Tribunal reconheceu a ilegalidade da inexigibilidade de licitação.
No relatório-voto, o prefeito Lucenildo Macedo deve pagar multa no valor de R$ 14.000, em razão das impropriedades não sanadas. Essa multa deve ser paga no prazo de 30 dias.
Foi determinado também que, no prazo de 30 dias, a prefeitura de Alvarães anule o contrato de nº 01/2021, devendo apresentar a comprovação de que cumpriu a determinação estabelecida pelo TCE.
Confira a decisão do TCE-AM:
Edicao-de-n°3738-de-04-de-Marco-de-2026(1)
Da Redação

