janeiro 22, 2025 01:00

CAMPANHA: Alberto Neto consegue ‘derrubar’ propaganda de Menezes com Bolsonaro

O deputado federal Alberto Neto (Republicanos), candidato à Prefeitura de Manaus, conseguiu suspender, na Justiça Eleitoral, as veiculações de propaganda eleitoral do adversário, Coronel Menezes (Patriota), em que aparece o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) como seu apoiador.

A decisão da juíza Saña Nogueira Almendros de Oliveira, coordenadora da Propaganda Eleitoral, atende à representação com pedido de liminar ingressada pela coligação “Aliança por Manaus”, do candidato Alberto Neto.

No documento, a coligação pleiteou a concessão de tutela de urgência visando a imediata suspensão da propaganda eleitoral questionada e determinar aos representados que se abstenham de veicular inserção em desacordo com o dispositivo legal supracitado.

A defesa de Alberto Neto argumenta que Alfredo Menezes está veiculando inserções contendo imagem de ‘apoiadores’ por período superior ao estabelecido no artigo 54, da Lei 9.504/97.

De acordo com a juíza, é possível observar no vídeo encaminhado pela coligação de Alberto Neto que a participação do apoiador, no caso, o presidente Jair Bolsonaro, dos 16 segundos de propaganda, discursa durante 5 segundos, totalizando cerca de 31% dos 25% permitido pela Lei Eleitoral para inserções de apoiadores.

“Vislumbra-se nitidamente a participação de apoiador com relevo político capaz de influenciar, em tese, a vontade do eleitor”, diz a juíza no processo.

Conforme a magistrada, observam-se os requisitos necessários para concessão da tutela provisória pleiteada, já que há previsão legal quanto à vedação em espécie à prática do ato, a par de que a continuidade de veiculação dos vídeos de propaganda eleitoral com a dita infração tem potencial capacidade de majoração do desequilíbrio entre os candidatos.

“Pelo exposto, defiro a liminar, determinando a suspensão imediata de veiculação dos vídeos produzidos de propaganda mediante inserções, produzidas pelos Representados, por afronta à norma preconizada no “caput” do artigo 54 da Lei n. 9.504/97, c/c “caput” do artigo 74 da Resolução TSE n. 23.610/2019, bem como determino aos Representados que se abstenham de fazer uso da referida propaganda nos horários eleitorais gratuitos, sob pena de multa no valor de R$10 mil em caso de descumprimento, aplicada a cada veiculação do material ora refutado”, determinou a juíza.

Com a decisão, a juíza deu prazo de dois para que Menezes apresente defesa, caso queira. (Leia a decisão na íntegra aqui)

Menezes reforça apoio do presidente

Procurado pela reportagem, Coronel Alfredo Menezes reiterou que é o único candidato à Prefeitura de Manaus autorizado por Jair Bolsonaro a usar seu nome, imagem e fotos em sua campanha eleitoral associado ao presidente, inclusive, está estampado no material de sua campanha.

“Os demais que usarem serão desautorizados por uso indevido. O próprio presidente, por meio de live, já ratificou que o candidato a prefeito de Manaus é um coronel do Exército, deixando claro sua preferência por Menezes ao contrário do candidato citado que mostra seu desespero porque não terá o apoio do presidente para o pleito municipal deste ano”, disse Menezes.

 

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Montagem

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