Justiça Eleitoral devolve R$ 3 milhões usados em campanha e apreendidos pela PF

A juíza Eulinete Melo Silva Tribuzy, da 1ª Zona Eleitoral, homologou um Acordo de Não Persecução Pena (ANPP) na ação penal n⁰ 0600083-75.2023.6.04.001, que tem como réus o empresário Francisco Timóteo de Castro e seu filho Victor Hugo de Cruz Castro.

A audiência foi realizada no último dia 24 de novembro.

No acordo, os réus foram penalizados com o pagamento de prestações pecuniárias no valor de R$ 40 mil, parcelados em oito vezes iguais.

As parcelas devem ser pagas em nome da instituição beneficente Casa do Idoso São Vicente de Paula, entre janeiro e agosto de 2024.

Os réus também não podem se envolver em ocorrências policiais durante o cumprimento do ANPP.

A juíza também deferiu a restituição do valor apreendido pela PF na conta da empresa de Francisco Timóteo.

 

Da Redação O Poder

Foto: Reprodução 

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