O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou os embargos do PL. A decisão é do juiz relator Marcelo Pires Soares.
O processo é referente à prestação de contas partidárias. “Caracteriza tentativa de rediscussão do mérito, inviável em sede de embargos de declaração, restando ao embargante, caso queira, manejar o discurso que entender cabível no tempo e modo previstos na legislação da regência”, diz trecho da decisão.
Antes do relator Marcelo Pires Soares, o Ministério Público Eleitoral já havia rejeitados os embargos do PL.
Da Redação