O candidato à Prefeitura de Manaus, David Almeida (Avante), e a empresária Rosana Frota, foram mutados em R$ 5 mil por promoverem propaganda antecipada. A informação consta no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desta sexta-feira, 23.
A sentença da juíza coordenadora da propaganda eleitoral, Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, atendeu a uma representação ajuizada pela coligação “Aliança Por Manaus, do também candidato à Prefeitura, capitão Alberto Neto (Republicanos).
A coligação de Alberto Neto alegou que duas publicações realizadas na opção stories do perfil na rede social de Rosana Frota foram usadas para a propaganda antecipada vedada. Uma, consiste em vídeo com a participação de um líder comunitário vulgo “Zina”, a outra resume-se em uma republicação de postagem via captura de tela. Ambas, pelos argumentos, carregam pedido de voto ao representado.
Em resposta à representação, David Almeida alegou não haver anuência nem prévia ciência sobre as publicações de Rosana Frota, tampouco a existência de vínculo com a empresária.
“David trouxe, ainda, o argumento da inexistência de pedido de voto expresso e do exercício do direito de liberdade de expressão do eleitor”, disse a juíza.
Favorável
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela representação contra David Almeida e Rosana Frota.
Ao analisar a ação, a juíza resolveu julgar procedente a representação eleitoral para condenar Rosana Frota e David Almeida à multa de R$ 5 mil.
Outro lado
Em nota, a defesa da coligação “Avante Manaus” informou que recorreu contra a decisão sobre a representação eleitoral, nesta quinta-feira, 23, às 17h16, ou seja dentro do prazo. A defesa argumenta que não há prova contundente, apresentada nos autos, de que qualquer conduta em desacordo com a legislação tenha sido descumprida pelo candidato Davi Almeida.
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Henderson Martins, para O Poder
Foto: Divulgação