David Almeida e empresária são multados em R$ 5 mil por propaganda antecipada

O candidato à Prefeitura de Manaus, David Almeida (Avante), e a empresária Rosana Frota, foram mutados em R$ 5 mil por promoverem propaganda antecipada. A informação consta no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desta sexta-feira, 23.

A sentença da juíza coordenadora da propaganda eleitoral, Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, atendeu a uma representação ajuizada pela coligação “Aliança Por Manaus, do também candidato à Prefeitura, capitão Alberto Neto (Republicanos).

A coligação de Alberto Neto alegou que duas publicações realizadas na opção stories do perfil na rede social de Rosana Frota foram usadas para a propaganda antecipada vedada. Uma, consiste em vídeo com a participação de um líder comunitário vulgo “Zina”, a outra resume-se em uma republicação de postagem via captura de tela. Ambas, pelos argumentos, carregam pedido de voto ao representado.

Em resposta à representação, David Almeida alegou não haver anuência nem prévia ciência sobre as publicações de Rosana Frota, tampouco a existência de vínculo com a empresária.

“David trouxe, ainda, o argumento da inexistência de pedido de voto expresso e do exercício do direito de liberdade de expressão do eleitor”, disse a juíza.

Favorável

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela representação contra David Almeida e Rosana Frota.

Ao analisar a ação, a juíza resolveu julgar procedente a representação eleitoral para condenar Rosana Frota e David Almeida à multa de R$ 5 mil.

Outro lado 

Em nota, a defesa da coligação “Avante Manaus” informou que recorreu contra a decisão sobre a representação eleitoral, nesta quinta-feira, 23, às 17h16, ou seja dentro do prazo. A defesa argumenta que não há prova contundente, apresentada nos autos, de que qualquer conduta em desacordo com a legislação tenha sido descumprida pelo candidato Davi Almeida.

Leia o documento na íntegra aqui.

 

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

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