O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que pedia a inexigibilidade do deputado federal Adail Filho (Republicanos) na tarde desta terça-feira, 23. Foram 5 votos a favor.
A desembargadora eleitoral Carla Reis, a relatora do processo, considerou injusto tirar o mandato de alguém que extrapolou em menos de 3% o teto de gastos da campanha. Por isso, votou a favor da deslegitimação da denúncia contra Adail Filho.
O deputado respondia na Justiça Eleitoral amazonense sobre uma viagem de avião e visitas durante a pré-campanha.
Priscila Rosas, para Portal O Poder
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