novembro 24, 2024 11:26

RR:TCE-RR identifica superfaturamento em Expoferr

O Tribunal de Contas de Roraima identificou um superfaturamento de R$ 3.326.250,00 milhões em um contrato da Expoferr 2023. A reportagem teve acesso ao relatório de inspeção emitido no dia 10 de abril.

De acordo com o documento, a Secretaria de Licitações e Contratos do TCE-RR formulou Representação com pedido de Medida Cautelar contra o governador Antonio Denarium, o secretário de Agricultura Márcio Grangeiro, a gestora do contrato, uma fiscal, a empresas Brasil Shows e Eventos e um ex-secretário de Agricultura.

A representação pede ainda a imediata suspensão do processo, bem como os pagamentos à empresa, a indisponibilidade dos bens de todos os citados, inclusive do governador, o reconhecimento da ilegalidade na liquidação e a cessação de todos os pagamentos irregulares.

“Quanto à quantificação dos benefícios desta auditoria, ressalta-se o valor de R$ 3.326.250,00 (três milhões, trezentos e vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais), decorrente do superfaturamento por quantidade (despesas sem comprovação) e/ou em duplicidade como processo de despesa n° 18101.003932/2023.36”, diz o relatório.

Entenda

A auditoria do Tribunal de Contas identificou que a Secretaria de Agricultura (Seadi) contratou a empresa Brasil Shows e Eventos para realizar serviços semelhantes ao contrato com o Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social (Ibras) na Expoferr 2023.

O TCE-RR constatou pagamentos em duplicidade, além de pagamentos por serviços que não foram prestados. O que vai contra os princípios da legalidade, moralidade, economicidade, entre outros.

“A prática mencionada contraria os princípios da legalidade, moralidade, economicidade e eficiência nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal (CF) por efeito da duplicidade de objetos em processos licitatórios distintos, acarretando na liquidação epagamento irregular de despesa pública em dissonância ao firmado no art. 63 da Lei nº 4.320/64, bem como, violação ao princípio dalicitação insculpido no art. 37, inciso XXI da CF c/c o caput do art. 2° da Lei nº 8.666/93 (burla à licitação) e, ainda, da prorrogação decontrato em desacordo com o subitem 3.1 Cláusula Terceira – Da Vigência da Ata de Registro de preços nº 001/2021/SECULT”, diz o relatório.

O órgão fiscalizou um volume de recursos de R$ 3.326.250,00 referentes à liquidação e autorização de pagamento pelos itens e serviços supostamente fornecidos.

Defesa

Em sua defesa, o secretário Márcio Grangeiro afirmou que o contrato com a Brasil Show não era especificamente para a Expoferr. Mas para outros eventos da secretarias. Sobre o vencimento da Ata de Registro de Preços, ele disse que a auditoria “se equivocou”.

Por outro lado, a empresa Brasil Shows e Eventos explicou que tanto o contrato, quanto a renovação do mesmo ocorreram dentro dos prazos corretos.

Sobre a duplicidade de pagamentos, disse que não é uma Organização da Sociedade Civil (OSC), portanto não firmou Termo de Fomento com o Estado.

A afirmação da Brasil Show é devido ao contrato de R$ 17 milhões com o Ibras que é uma OSC. Desse modo, a empresa entende que, mesmo que os serviços sejam os mesmos, não há duplicidade de pagamento.

O Tribunal de Contas explicou que o presidente do órgão intimou o governador Antonio Denarium a suspender os pagamentos à Brasil Show.

“Salienta-se que o valor de R$ 16.920.914,00 foi liquidado e pago ao IBRAS antecipadamente para que, na forma do Termo de Fomento celebrado junto à SEADI, organizasse a EXPOFERR 2023. Na mesma senda, o valor de R$ 3.326.250,00 foi igualmente autorizado o pagamento em 15/12/2023 e liquidado, com o mesmo objeto e que somente deixou de ser pago diante da presente Representação, que motivou o Excelentíssimo Conselheiro Presidente a intimar o Governador do Estado e este, por sua vez, entendeu por bem suspender o pagamento diante das irregularidades apresentadas (evento 0858785)”.

Tribunal de Contas diz que governador tinha ciência da ilegalidade
O relatório aponta que o governador Antonio Denarium tinha consciência das irregularidades no processos e, mesmo assim, assinou a autorização de pagamento.

“É razoável afirmar que o responsável Ɵnha consciência da ilicitude dos atos que praƟcou, sendo exigível conduta diversa daquela queadotou, consideradas as circunstâncias e a natureza de seu cargo. Portanto, o responsável assumiu o risco e deveria não autorizar opagamento de despesas sem comprovação e em duplicidade cujo objeto fora executado por intermédio do Termo de Fomento nº001/2023/SEADI. Além do mais, sua culpa foi agravada, haja vista que foram levadas ao seu conhecimento as irregularidades apontadas na Representação por intermédio do Mandado de InƟmação n° 963/2023, e, entretanto apesar do poder-dever deautotutela da Administração Pública (Súmulas 346 e 473 do STF), autorizou os pagamentos irregulares”, diz o documento.

O auditor responsável pela inspeção sugeriu o encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Roraima (MPRR) e à Delegacia de Crimes contra a Administração Pública da Polícia Civil para apuração dos fatos.

Citados

A reportagem procurou o TCE-RR para saber quais medidas o órgão deve tomar sobre os R$ 3,3 milhões de superfaturamento e dano ao erário. Procurou ainda o Governo de Roraima e aguarda resposta.

Da Redação, com informações Roraima Em Tempo

Foto: Reprodução

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