abril 6, 2025 14:14

TCE-AM suspende licitação milionária de Durango na Semcom

Em decisão monocrática, o auditor Alberto Furtado atende representação com pedido de medida cautelar interposta por uma cidadã a fim de suspender o contrato n°001/2024, de R$ 19 milhões, vigente entre a Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) e a iMarketing.

Em trecho da decisão, o relator comenta que na ata de análise e julgamento da subcomissão técnica da licitação, dois dos membros da banca são servidores comissionados, enquanto o terceiro membro não pertence aos quadros dos servidores, não havendo informações sobre sua designação como profissional externo, restando a ilegalidade do certame, uma vez que viola o que é previsto na legislação, que exige que a banca seja composta por servidores públicos efetivos. “Arremata que a existência de sobreposição de contratos de prestação de serviços continuado, afronta à economicidade, na medida em que os preços dos serviços podem estar distintos, à eficiência, considerando que seriam dois contratos a serem geridos bem como suspeição da avaliação realizada pela banca pois as notas são uniforme, sem qualquer variação, dando pontos máximos em todas a categorias e por todos os avaliadores”, diz trecho do documento.

O relator dá 15 dias para as partes se manifestarem, tanto a Semcom quanto a empresa vencedora de licitação.

Veja a notificação para a Semcom:

Notificação ao Sr. Hudson Antônio Cristo Braga, Secretário Municipal de Comunicação – SEMCOM, na qualidade de Representado desta demanda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento desta decisão monocrática, e apresente justificativa e documentos referentes a todos os temas agitados no bojo da
exordial da presente Representação, inclusive, encaminhando cópias dos contratos firmados anteriormente, nos últimos 5 (cinco) anos, atinentes ao mesmo objeto deste certame, além do encaminhamento de documentos demonstrando o vínculo dos membros pertencentes da Subcomissão técnica da licitação com a Administração Pública Municipal.

Ciência acerca do teor da presente Decisão às terceiras interessadas, empresas Interatividade e Marketing Ltda, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, para que, caso queira, apresente manifestação acerca dos aspectos suscitados no bojo da Representação.

Da Redação

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