dezembro 4, 2024 15:07

Assédio judicial contra jornalistas é inconstitucional, decide STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, nesta quarta-feira, 22, a inconstitucionalidade da prática de assédio judicial contra jornalistas. A Corte analisou duas ações apresentadas pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa).

As ações tratam do constrangimento de profissionais por meio de várias ações sobre o mesmo tema apresentadas em comarcas diferentes. Ficou definida, por 10 votos a 1, a tese do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Roberto Barroso.

Segundo a tese de Barroso, em casos em que está configurado o assédio judicial, a parte demandada poderá pedir que tudo seja concentrado no foro do seu domicílio. Ou seja, o alvo dos processos poderá responder na cidade onde reside, e não mais em cada comarca onde uma ação foi apresentada.

O magistrado também acrescentou a sugestão do ministro Alexandre de Moraes para acrescentar “negligência profissional na apuração dos fatos” como fator para responsabilizar profissionais.

A tese de Barroso foi aceita por todos os ministros nesta 4ª feira, com exceção de Flávio Dino, que assumiu a cadeira da ministra Rosa Weber, aposentada desde setembro de 2023. A relatora reconhece a prática de assédio judicial e define diversos critérios específicos para estabelecer a responsabilidade do jornalista ou do jornal.

Rosa, no entanto, rejeita a ação apresentada pela Abraji, que pede para que as ações judiciais contra um profissional devem ser reunidas em um mesmo foro. A ministra aposentada entendeu que a associação tentou apresentar uma nova regra sobre o tema, o que, segundo ela, não é competência do Judiciário.

Nas ações apresentadas ao STF, as associações relataram que a pulverização da distribuição de diversas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista, muitas vezes em todo o país, com a imposição de enormes custos financeiros, caracterizaria o chamado assédio judicial.

Eis a tese definida pelo STF sobre o tema: 

  1. “constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com o intuito ou efeito de constranger jornalista, ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa;
  2. “caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro do seu domicílio;
  3. “a responsabilidade civil de jornalistas ou órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos).”

 

Da Redação com informações de Poder 360 

Foto: Divulgação

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