O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) desfez o próprio ato. O órgão judiciário aceitou uma Representação com Pedido de Medida Cautelar em desfavor da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) para apuração de possíveis irregularidades acerca da Concorrência 001/2024 – CML/PM.
Na primeira vez, o relator do processo era o conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa. Depois, o processo teve seguimento com o conselheiro Alber Furtado de Oliveira Júnior.
Surpresa
De forma surpreendente, os atos do TCE-AM foram desfeitos. Além disso, os itens questionados em denúncia não foram sequer aprofundados.
No processo, já havia sido comentado na ata de análise e julgamento da subcomissão técnica da licitação que dois dos membros da banca são servidores comissionados, enquanto o terceiro membro não pertence aos quadros dos servidores, não havendo informações sobre sua designação como profissional externo, restando a ilegalidade do certame, uma vez que viola o que é previsto na legislação, que exige que a banca seja composta por servidores públicos efetivos.
Da Redação