O candidato à Prefeitura de Manaus, Wilker Barreto (MOBILIZA), processou o Instituto Pontual Pesquisas por não concordar com o estudo publicado no dia 22 de julho, registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o nº 04187/2024. Nos levantamentos divulgados até o momento, tanto pela Pontual quanto por outros institutos, Wilker aparece com 1% das intenções de votos, sendo considerado o penúltimo colocado na corrida eleitoral manauara.
A Representação (11541) nº 0600133-44.2024.6.04.0062 foi publicada na edição da última segunda-feira, 19, do Diário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Wilker alegou que a pesquisa Pontual apresentou irregularidades e o juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo julgou procedente, considerando a pesquisa não registrada e aplicando uma multa de R$ 53,2 mil.
O Instituto Pontual irá recorrer da decisão.
Não obrigatoriedade
Wilker Barreto nem sequer foi mencionado na pesquisa. Isso porque o período em que os dados foram apurados e processados, de 14 a 18 de julho, era pré-campanha. O prazo para as convenções (eventos em que os nomes que vão disputar o pleito são lançados para a sociedade) começou no dia 20 de julho e encerrou-se em 5 de agosto. Barreto fez sua convenção no dia 27 de julho consolidando seu nome para a disputa, portanto, dias depois da divulgação da pesquisa.
Em período de pré-campanha, os institutos de pesquisas não têm obrigação legal de inserir qualquer pré-candidato em seus estudos. A obrigatoriedade começa a partir das publicações dos editais de registro de candidatas e candidatos, conforme estabelece o artigo 3º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, que regulamenta as pesquisas eleitorais. Para as eleições de 2024, a Corte Eleitoral publicou a Resolução nº 23.727/2024 que alterou alguns trechos da publicada em 2019, mas o artigo em questão não sofreu modificações.
Da Redação
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