O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acatou Representação contra o candidato à reeleição para a Prefeitura de Manaus, David Almeida. O documento tem pedido de tutela de urgência ajuizada pela coligação Liberta Manaus.
A ação é motivada por veiculação de propaganda eleitoral sem o nome do vice, Renato Júnior. A ausência do candidato representa violação ao disposto no art. 36, § 4º da Lei 9.504/97 e art. 12, Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n. 23.610/19.
De acordo com a lei 13.165, de 2015, na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. A propaganda realizada pelo representado na rede social facebook, conforme a decisão, se encontra em desacordo com a legislação acerca da matéria.
“Deste modo, reputo presentes os requisitos “probabilidade do direito” alegado, assim como o perigo na demora da concessão da medida pleiteada”, diz trecho da decisão do juiz eleitoral, Roberto Santos Taketomi.
Multa
Também por decisão do TRE-AM, foi aplicada multa de R$ 5 mil a David Almeida. “Da análise dos autos, observo a total omissão do nome do candidato a vice-prefeito na publicação veiculada. Nesta esteira, a alegação do Representado de que não consta o nome sequer do candidato a prefeito na propaganda não reflete a verdade, uma vez que há em letras destacadas a expressão ‘D70’, a qual indubitavelmente se refere ao nome do candidato majoritário, de modo que entender somente a literalidade do nome do candidato majoritária atrairia a obrigatoriedade da norma supracitada afigurar-se-ia manifesta afronta à mens legis, com consequente admissão de sua burla”, declara o juiz Taketomi.
Da Redação
Ilustração: Neto Ribeiro