O juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus, determinou a retirada imediata de publicações consideradas difamatórias envolvendo o nome e a imagem de Flávio Cordeiro Antony Filho. A decisão liminar obriga a empresa CM7 Serviços de Comunicação LTDA a excluir, no prazo de 24 horas, conteúdos veiculados em redes sociais e no portal da empresa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias.
Segundo o magistrado, as publicações extrapolam os limites da liberdade de imprensa ao insinuar, sem comprovação, a participação do autor em esquemas de manipulação eleitoral e difamação.
A decisão enfatiza que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve respeitar outros direitos fundamentais, como a honra e a imagem.
A decisão destaca a urgência da medida devido ao risco de danos irreparáveis à reputação do autor.
O juiz determinou que a intimação da empresa seja realizada por meio de oficial de justiça, garantindo o cumprimento imediato da ordem judicial.
Decisao-liminar
Da Redação com informações de BNC
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