O Ministério da Saúde publicou, nessa quinta-feira, 9, os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e municípios para cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar.
A Pasta destaca que são valores anuais, transferidos em 12 parcelas mensais, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Além disso, representam um valor bruto, sobre o qual podem incidir descontos e, portanto, não correspondem obrigatoriamente aos valores dos repasses informados, mês a mês no sítio do Fundo Nacional de Saúde.
No orçamento dos Estados, Distrito Federal e Municípios, os recursos do Teto MAC
deverão ser inscritos em uma única ação orçamentária, cuja fonte, no orçamento da União, é o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. A Portaria já está em vigor.
Da Redação