O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) julgou procedente uma representação contra a Prefeitura de Tefé devido à contratação excessiva de servidores temporários sem a realização de concurso público. O prefeito Nicson Marreira de Lima foi responsabilizado pela prática, considerada ilegal por contrariar o artigo 37, da Constituição Federal.
A denúncia, apresentada por meio da Ouvidoria do Tribunal, resultou em uma investigação que constatou que a prefeitura mantinha servidores temporários de forma recorrente, sem justificativa plausível para a não realização de um concurso público.
Como penalidade, Nicson Marreira foi multado em R$ 15 mil, com prazo de 30 dias para pagamento. O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, determinou que o gestor apresente um cronograma para realização do certame e suspenda qualquer prorrogação das contratações irregulares.
Além do processo de Nicson, o TCE também jultou mais 88 processos durante a sessão realizada na quarta-feira, 19, entre eles: 39 recursos; 18 representações; e 13 prestações de contas anuais.
Da Redação, com informações da assessoria do TCE
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