novembro 5, 2024 00:31

Na coligação de Amazonino, MDB ‘doa’ tempo de TV, mas nega fundo eleitoral ao candidato

O MDB, comandado no Amazonas pelo senador Eduardo Braga e que faz parte do arco de sustentação da candidatura de Amazonino Mendes (Podemos) à Prefeitura de Manaus, disponibilizou pouco mais de 36 segundos do seu tempo de propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio para o prefeiturável, que encabeça a coligação “Juntos Podemos Mais”. A chapa reúne ainda os partidos PSL e Cidadania.

No entanto, o partido não abrirá mão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, para investimento na campanha do ex-governador Amazonino Mendes.

De acordo com o secretário-geral do MDB, Miguel Capobiango, uma resolução interna da Executiva Nacional do partido impede que a sigla disponibilize doações para candidaturas que não sejam da legenda.

“Nesse caso, o partido só doa para candidatos da própria legenda. O partido não disponibilizará fundo eleitoral para a campanha de candidatos que não sejam da sigla”, frisou o dirigente.

Terceira maior receita

O MDB é o partido com a terceira maior fonte de recurso do Fundo Eleitoral, um total superior a R$ 148 milhões. Só fica atrás do PSL (R$ 199,4 milhões) e PT (R$ 201 milhões).

Ajuda

Conforme informações do Divulgacand (Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais), apenas a Executiva Nacional do Podemos e a direção municipal do partido, além da Direção Estadual do PSL, doaram, R$ 2 milhões; R$ 1,60 milhão; e R$ 410 mil, respetivamente do Fundo Eleitoral para a campanha de Amazonino.

Votos

Sobre reuniões e apoio à candidatura de Amazonino, com pedido de votos e campanha em favor do candidato, o secretário-geral disse que os candidatos ao cargo proporcional estão nas ruas, fazendo campanha e trabalhando junto com o candidato ao cargo majoritário.

“As dificuldades estão nas reuniões, por conta do distanciamento social, pois, é preciso seguir as regras de distanciamento social”, disse Miguel.

Redes sociais

Nas redes sociais dos dois principais representantes do partido, o senador Eduardo Braga e a deputada estadual e vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Alessandra Campêlo, é possível verificar que ambos estão distantes do processo eleitoral, mesmo o partido tendo coligado com Amazonino Mendes.

Tanto no Facebook como no Instagram, ambos políticos evitam postar ou comentar sobre o processo eleitoral ou em quem estão apostando suas cartas para as eleições municipais deste ano.

Sem resposta

Procurados pelo O Poder, Braga e Alessandra Campêlo não comentaram sobre o processo eleitoral.

Entenda a diferença do Fundo Eleitoral para o Fundo Partidário

Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos seus candidatos nas eleições: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.

O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 pelas Leis nº 13.487 e 13.488, aprovadas pelo Congresso Nacional. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais.

O Fundo Partidário (FP), por sua vez, é mais antigo. Instituído em 1995 pela Lei nº 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), ele foi durante muito tempo a única fonte de recurso público dividida entre os partidos. Além de poderem ser usados para financiar campanhas eleitorais, os valores do Fundo Partidário são utilizados para custear atividades rotineiras das legendas, como o pagamento de água, luz, aluguel e passagens aéreas, entre outros.

O FP é distribuído às siglas anualmente. Ele é composto por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos (aquelas específicas para o Fundo) e outros recursos que eventualmente forem atribuídos por lei.

 

Confira a distribuição de tempo para propaganda eleitoral aqui.

 

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Arquivo/Divulgação

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