abril 17, 2025 00:57

TRE-AM mantém cassação de chapa por fraude na cota de gênero em PF

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 15, manter a sentença da 19ª Zona Eleitoral de Presidente Figueiredo que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa do Partido Liberal (PL) nas eleições municipais de 2024. O colegiado acompanhou o voto do relator, juiz Cássio André Borges, que seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) pelo desprovimento dos recursos apresentados pelos investigados.

A decisão confirma a cassação dos registros de candidatura e dos diplomas de todos os candidatos proporcionais do PL no município, incluindo o vereador eleito Maronilson Costa de Fontes. Também foi decretada a nulidade de todos os votos recebidos pelo partido na eleição proporcional, com determinação de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

A ação foi movida pelo candidato a vereador em 2024, César Amaral Izoroarte da Silva(Republicanos), que apontou fraude na cota de gênero com a candidatura de Fabíola Oliveira Pereira. Todos os partidos devem reservar a cota mínima de 30% de candidaturas femininas prevista na legislação eleitoral.

De acordo com os autos, Fabíola Pereira não fez nenhum ato de campanha, não pediu votos para si, não teve movimentação financeira em sua conta de campanha e, inclusive, não recebeu nenhum voto, nem o próprio, nem do marido. Em vez disso, teria atuado em favor da candidatura de outro concorrente.

Para o Ministério Público Eleitoral, esses elementos evidenciam que a candidatura dela foi fictícia e utilizada apenas para cumprir formalmente a cota de gênero.

A defesa da candidata alegou que sua campanha foi inviabilizada pela falta de apoio financeiro e estrutural por parte do partido e que não agiu com dolo ou má-fé.

Em seu voto, o relator reforçou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a fraude de cota de gênero é caracterizada pela presença de elementos como: votação zerada, ausência de movimentação financeira e inexistência de atos de campanha, e que isso prescinde da prova de participação e anuência dos demais candidatos da chapa beneficiados.

Com a decisão, além da cassação da chapa proporcional do PL em Presidente Figueiredo, Fabíola Oliveira Pereira foi declarada inelegível com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, e na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Da Redação, para o Portal O Poder
Foto: Divulgação 

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