O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) acatou Representação e suspendeu uma licitação da Prefeitura de Manacapuru. A ação é motivada por relação com práticas de “Paredão”.
O acordo foi firmado entre a Prefeitura de Manacapuru, comandada por Valcicleia Flores Maciel, e a Cooperativa de Transporte Fluvial e Terrestre do Amazonas (Cootrafet). A empresa deveria prestar serviços de transporte escolar fluvial e terrestre para alunos da zona rural que frequentam as unidades da rede municipal de ensino.
“Aduz que a Cooperativa de Transporte Coletivo Fluvial e Terrestre do Estado do Amazonas -Cootrafet foi indevidamente habilitada no certame, apesar de não ter apresentado documentos essenciais, como o SPED Fiscal, além de ter declarado, de forma inverídica, o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), o que, segundo a representante, configura falsidade ideológica”, diz trecho do documento.
Há indícios de que a vencedora da licitação ofertou valor idêntico ao previsto pela administração pública. Portanto, existe a possibilidade de prática de combinação de preços entre quem ganhou o certame e membros da Comissão de Licitação, o que significa a prática de “Paredão”, quando os valores são idênticos.
Além dessa coincidência, a empresa que ofertou o menor valor perdeu por ter sido apresentada como inexequível, ou seja, ofertou um valor tão baixo que o administrador público pode considerar que isso nem poderá ser praticado. A empresa ainda foi penalizada por ter a menor oferta.
A licitação deve ser suspensa para evitar prejuízos ao interesse público. De acordo com o TCE-AM, a urgência da medida justifica-se pela iminência de execução contratual e de repasses financeiros à empresa adjudicatária.
O acordo da Prefeitura de Manacapuru para aquisição de serviço de transporte escolar fluvial e terrestre foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas no fim do mês passado. Embora especifique item a item, a publicação não informa o valor global do contrato.
O relator do processo é o conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro.
Da Redação