O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu indeferir um pedido do partido Cidadania Amazonas referente à prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2020. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 20.
O pedido foi feito após decisão da Corte em desaprovar as contas do partido com o pedido de devolução de R$ 84.263,19 ao Tesouro Nacional, com acréscimo de 10% de multa. Esse valor deveria ser descontado nos repasses futuros da cota do Fundo Partidário, ao longo de nove meses.
Após o caso ser julgado e não caber mais recurso, no trânsito em julgado, o partido solicitou o parcelamento do valor em 60 prestações. No entanto, foi negado por não estar em conformidade com as regras previstas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que condicionam o parcelamento à anuência do Órgão Nacional Partidário.
O Partido Cidadania manifestou o interesse em quitar o débito, nos termos estabelecidos na decisão, em 9 parcelas mensais, com uma alteração, requerendo pagamento mediante quitação de Guias de Recolhimento da União (GRU), diretamente pelo Órgão Partidário.
A relatora do caso, Giselle Falcone Medina, apontou que no acordo inicial a devolução seria por meio de descontos em repasses do Fundo Partidário e não mediante pagamento de GRUs.
A juíza votou pelo indeferimento do pedido, determinando também a adoção dos procedimentos previstos em lei, intimando o Órgão Partidário Nacional, no prazo de 15 dias, para cumprir o estabelecido no Acórdão condenatório, garantindo assim o pagamento da dívida.
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Da Redação