A Prefeitura de Benjamin Constant (a 1.119 quilômetros de Manaus) teve o pregão presencial nº 001/024 — CPL/SRP anulado definitivamente após indícios de irregularidades apresentados por meio de representação ofertada junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
Por unanimidade, a Corte, em consonância com o parecer do Ministério Público e com o voto do conselheiro e relator do caso Josué Cláudio de Souza Neto, a representação foi conhecida e julgada como parcialmente procedente.
A prefeitura, no prazo estabelecido, não apresentou justificativas razoáveis para optar pelo pregão presencial, o que ocasionou na decisão definitiva da Corte de anular a licitação.
No documento da decisão consta que a prefeitura do município deve realizar, preferencialmente, pregão eletrônico, reservando a modalidade de pregão presencial somente para os casos em que as peculiaridades do processo ou da compra comprovadamente não possam ser realizadas por meio de licitação digital.
Confira a decisão do TCE-AM;
Ludmila Dias, para o Portal O Poder
Foto: Felipe Jazz/TCE-AM