O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio de decisão monocrática, solicitou explicações sobre irregularidades no processo de dispensa de licitação destinado à contratação de empresa para planejamento, organização e execução de concurso público em Itacoatiara.
A denúncia apresentada foi admitida pela conselheira-presidente, Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos. Em análise ao documento apresentado, o conselheiro e relator do caso, Luis Fabian Pereira Barbosa, concedeu o prazo de cinco dias úteis para o presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara e o da Comissão de contratação se manifestarem.
Na decisão, foi destacado que o valor da licitação teria o valor superior ao permitido, considerando a estimativa da arrecadação, ultrapassando o limite legal para adoção dessa modalidade de procedimento licitatório.
Foi apontado que no projeto básico no Portal da Câmara não há termo de referência publicado ou outros documentos essenciais, como estimativas de custos, cronograma ou certidões de regularidade fiscal, dificultando a transparência da licitação.
Confira decisão monocrática:
TCE-Itacoatiara
Ludmila Dias, para o Portal O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro/O Poder