A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) promulgou a Lei nº 7.735/2025, que altera a legislação estadual sobre a vedação de contratos e nomeações do Poder Público com pessoas físicas ou jurídicas condenadas por crimes cibernéticos ou divulgação de matérias falsas (fake news). A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, 12, endurece as regras e amplia o alcance da proibição.
De acordo com a lei, ficam impedidos de firmar contratos ou ocupar cargos no Estado do Amazonas portais de notícias, blogs, provedores de conteúdo, veículos de comunicação ou prestadores de serviços de informação que tenham condenação transitada em julgado por crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) ou por propagação de fake news. A restrição também vale para pessoas físicas, incluindo gestores e representantes de empresas. A proibição terá duração de oito anos após o trânsito em julgado da sentença.
A lei considera matéria falsa a notícia sem relação com a realidade, capaz de gerar desinformação à população ou causar dano à honra e à imagem de terceiros e baseia-se nos artigos 138,139 e 140 do Código Penal e na Lei Federal nº 13.834/2019, que criminaliza a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.
Ainda conforme a lei, o Poder Executivo pode estabelecer mecanismos de fiscalização, abertura de canais de denúncia em órgãos públicos estaduais e compartilhamento de informações entre diferentes esferas da federação para identificar e coibir práticas de desinformação.
Com promulgação, a legislação passa a valer imediatamente em todo o território do Amazonas.
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Da Redação
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