O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou pelo conhecimento e desprovimento de recurso interposto por Mateus Assayag contra a candidata à Prefeitura de Parintins, Brena Dianna, nas eleições de 2024, por propaganda irregular.
A representação questionou a divulgação de conteúdo eleitoral, jingle de campanha, em uma plataforma digital, cujo endereço eletrônico não havia sido informado previamente à Justiça Eleitoral, conforme a exigência por lei estipulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em primeira instância, o Juízo Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral em Parintins julgou a representação procedente e condenou a candidata ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. A recorrente entrou com recurso e alegou ausência de comprovação de autoria ou prévio conhecimento do perfil na plataforma digital, sendo uma página administrada por terceiro sem vínculo com a campanha.
A juíza Giselle Falcone Medina decidiu por conhecer e desprover o recurso de representação, em dissonância com o parecer ministerial. A sentença foi anulada, sendo determinado o retorno dos autos ao juízo de origem por ausência de elementos probatórios suficientes para afirmar com segurança que a candidata administrou ou autorizou o perfil.
Confira decisão do TRE-AM aqui:
Da Redação