O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um Procedimento Preparatório para investigar supostas irregularidades em nomeações e contratações de servidores municipais na Prefeitura de Canutama, que teriam parentesco com agentes públicos. A portaria foi publicada no Diário Oficial do órgão.
Assinado pela promotora de Justiça, Maria Cynara Rodrigues Cavalcante, o procedimento foi baseado em uma Notícia de Fato que denunciou a prática de nepotismo na prefeitura do município. Entre os nomes citados estão Audinéia Silva Souza, Alison Bruno Alves de Souza, Lucinéia Alves de Souza, Renato Correa Medeiros e Danilo das Chagas Silveira Souza, que teriam sido nomeados para cargos comissionados ou contratados temporariamente, sem atender os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa.
De acordo com o despacho ministerial, as informações enviadas pelo Executivo municipal ao MPAM foram consideradas insuficientes, pois não esclareceram a natureza dos cargos, o processo de seleção, a motivação das nomeações nem a existência ou não de laços familiares com autoridades da prefeitura.
Indícios
O MPAM aponta que há indícios de parentesco entre alguns dos servidores citados e secretários municipais ou ocupantes de cargos de direção na administração, o que, em tese, pode caracterizar prática de nepotismo. Devido à falta de esclarecimentos da prefeitura e necessidade de mais informações, a promotora converteu a Notícia de Fato em inquérito para a verificação documental dos vínculos familiares e funcionais, bem como da regularidade das nomeações, para avaliar a possível ilegalidade
Próximos passos
No despacho, a promotoria determinou o envio de ofícios à Prefeitura de Canutama solicitando, no prazo de 15 dias, cópias integrais dos atos administrativos que formalizaram as nomeações ou contratações dos servidores investigados, bem como informações sobre o regime jurídico, a base legal e a justificativa para cada contratação.
Outro ofício foi expedido à Câmara Municipal de Canutama, para que informe se há registro de parentesco entre o vereador Leonardo Alves de Souza e os servidores citados. Caso exista, o Legislativo deverá especificar o grau e a natureza do vínculo (consanguíneo ou por afinidade).
Da Redação
Foto: Divulgação