O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou parcialmente procedente uma representação que apontou possíveis irregularidades no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 02/2025, realizado pela Prefeitura de Manacapuru para a contratação de serviços de transporte escolar fluvial e terrestre.
O processo nº TC 008.865/2025-6 foi analisado pelo Plenário da Corte sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira. A representação foi apresentada pela empresa F.C. Transporte e Turismo Eireli, com atuação jurídica do advogado Christian Galvão da Silva (OAB/AM 14.841).
Ao apreciar o caso, o TCU decidiu conhecer da representação por estarem atendidos os requisitos de admissibilidade e, no mérito, considerá-la parcialmente procedente. Embora não tenha determinado a anulação do certame, o Tribunal identificou falhas relevantes e comunicou o município para que adote medidas preventivas em futuras contratações.
Entre as irregularidades apontadas, estão a falta de transparência na licitação. Segundo o acórdão, não foram disponibilizados no site oficial do município, os documentos essenciais ao acompanhamento do certame, como a ata da sessão pública, documentos de habilitação, propostas apresentadas, recursos administrativos e respectivas decisões, além da Ata de Registro de Preços e de eventual contrato firmado.
A conduta viola a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e princípios estabelecidos pela nova Lei de Licitações e Contratos.
Outra falha identificada foi a previsão irregular de tratamento diferenciado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no edital do pregão. De acordo com o TCU, o valor estimado da contratação ultrapassa o limite máximo de receita bruta permitido para o enquadramento nessas categorias, o que contraria a Lei nº 14.133/2021.
Como encaminhamento, o Tribunal determinou a comunicação da decisão à empresa representante, à Prefeitura de Manacapuru e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
Da Redação
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